Declaro reconhecer que, a partir desse momento, possuo perfil de acesso ao Sistema de Informação, Gestão, Monitoramento e Atendimento do Suas - SIGMA SUAS/SISAN, tendo-o sob minha responsabilidade. Conjuntamente, declaro ciência das penalidades cabíveis pela não observância dos compromissos assumidos, comprometendo-me a:
a) Zelar pelo sigilo absoluto de minha senha de acesso ao SIGMA;
b) Não revelar, fora do âmbito profissional, fato ou informação, de qualquer natureza, de que tenha conhecimento por força de minhas atribuições, salvo em decorrência de decisão competente na esfera legal ou judicial, bem como de autoridade superior, que estejam dentro dos preceitos éticos das orientações do SUAS e SISAN;
c) Manter a absoluta cautela quando da exibição de dados em tela, impressos ou, ainda, na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que pessoas não autorizadas venham a tomar ciência deles ;
d) Não me ausentar do terminal sem encerrar a sessão de uso do sistema, garantindo assim a impossibilidade de acesso indevido por terceiros;
e) Responder, em todas as instâncias, pelas conseqüências das ações ou omissões de minha parte que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento da minha senha ou das transações as quais esteja habilitado;
f) Utilizar com seriedade e cautela o SIGMA, exclusivamente, para fins de trabalho, conforme Código de Ética do Servidor Público e das Categorias profissionais envolvidas;
g) É minha responsabilidade cuidar da integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados e informações contidas no sistema, devendo comunicar pelo email suportesigma@vitoria.es.gov.br ou a minha chefia imediata quaisquer indícios ou possibilidades de irregularidades, de desvios ou falhas identificadas no sistema;
h) Informar à coordenação local, ou pessoa em cargo equivalente, desta Secretaria meu desligamento/encerramento de atividades para finalizar meu acesso ao SIGMA, comprometendo-me a manter em sigilo todos os itens acima mencionados mesmo não exercendo mais as minhas funções;
i) Zelar pelo Decreto Municipal nº 20.628, 07 de abril de 2022, que dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal nº13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no âmbito do município de Vitória e que dá outras providências.
Afirmo estar plenamente esclarecido e consciente que:
I. Sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, e de outras infrações disciplinares, constitui falta de zelo e dedicação às atribuições do cargo e descumprimento de normas legais e regulamentares, não proceder com cuidado na guarda e utilização de senha ou emprestá-la a outro servidor, ainda que habilitado.
II. Constitui infração funcional e penal inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos dos sistemas ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano; bem como modificar ou alterar o sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou sem solicitação de autoridade competente; ficando o infrator sujeito às punições previstas no Código Penal Brasileiro, conforme responsabilização por crime contra a Administração Pública, tipificado no art. 313-A e 313-B.
III. Além de código de ética da minha profissão, quando por ela estiver vinculado, também estou sob regime dos PRINCÍPIOS ÉTICOS PARA OS TRABALHADORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, apresentada pela NOB SUAS RH/2006:
a) Defesa intransigente dos direitos socioassistenciais;
b) Compromisso em ofertar serviços, programas, projetos e benefícios de qualidade que garantam a oportunidade de convívio para o fortalecimento de laços familiares e sociais;
c) Promoção aos usuários do acesso à informação, garantindo conhecer o nome e a credencial de quem os atende;
d) Proteção à privacidade dos usuários, observado o sigilo profissional, preservando sua privacidade e opção e resgatando sua história de vida;
e) Compromisso em garantir atenção profissional direcionada para construção de projetos pessoais e sociais para autonomia e sustentabilidade;
f) Reconhecimento do direito dos usuários a ter acesso a benefícios e renda e a programas de oportunidades para inserção profissional e social;
g) Incentivo aos usuários para que estes exerçam seu direito de participar de fóruns, conselhos, movimentos sociais e cooperativas populares de produção;
h) Garantia do acesso da população a política de assistência social sem discriminação de qualquer natureza (gênero, raça/etnia, credo, orientação sexual, classe social, ou outras), resguardados os critérios de elegibilidade dos diferentes programas, projetos, serviços e benefícios;
i) Devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que estes possam usá-las para o fortalecimento de seus interesses;
j) Contribuição para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados.